RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES FAMILIARES

Autores

  • VÂNIA MATILDES GERMANO SOUSA

DOI:

https://doi.org/10.56797/ao.vi9.37

Palavras-chave:

Idoso, Abandono Afetivo, Responsabilidade Civil

Resumo

Os artigos 229 e 230 da Constituição Federal, de 1988, estipulam os deveres de cuidado, assistência e amparo mútuo que devem existir na relação pai-filho, cuja inobservância pode configurar o chamado abandono afetivo, ensejando indenização civil por danos mentais. Nessa perspectiva, o objetivo geral deste artigo foi analisar a possibilidade de responsabilização civil dos filhos pelo abandono afetivo dos pais idosos e examinar a ocorrência e possíveis consequências dessa atitude. Trata-se de um estudo qualitativo, realizado por meio de métodos dedutivos e procedimentos técnicos bibliográficos e documentais. O estudo parte da identidade conceitual do direito de família, enfatizando o princípio da emoção e da dignidade da pessoa humana sob os princípios do preconceito histórico e da lógica constitucional, considerando a pessoa idosa e o envelhecimento como questões sociais relevantes. Em seguida, apresenta-se conceitos sobre responsabilidade civil, teorias de relato, pressupostos e parâmetros para fixação da indenização, tanto da responsabilidade extracontratual subjetiva quanto da objetiva. Por fim, explora-se a responsabilidade civil dos filhos pelo abandono afetivo dos pais idosos, conceituando o abandono afetivo e examinando aspectos do dano moral, no âmbito das relações familiares.

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Publicado

2023-06-12

Edição

Seção

Atividades científicas decorrentes de dissertações e teses