RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES FAMILIARES
DOI:
https://doi.org/10.56797/ao.vi9.37Palavras-chave:
Idoso, Abandono Afetivo, Responsabilidade CivilResumo
Os artigos 229 e 230 da Constituição Federal, de 1988, estipulam os deveres de cuidado, assistência e amparo mútuo que devem existir na relação pai-filho, cuja inobservância pode configurar o chamado abandono afetivo, ensejando indenização civil por danos mentais. Nessa perspectiva, o objetivo geral deste artigo foi analisar a possibilidade de responsabilização civil dos filhos pelo abandono afetivo dos pais idosos e examinar a ocorrência e possíveis consequências dessa atitude. Trata-se de um estudo qualitativo, realizado por meio de métodos dedutivos e procedimentos técnicos bibliográficos e documentais. O estudo parte da identidade conceitual do direito de família, enfatizando o princípio da emoção e da dignidade da pessoa humana sob os princípios do preconceito histórico e da lógica constitucional, considerando a pessoa idosa e o envelhecimento como questões sociais relevantes. Em seguida, apresenta-se conceitos sobre responsabilidade civil, teorias de relato, pressupostos e parâmetros para fixação da indenização, tanto da responsabilidade extracontratual subjetiva quanto da objetiva. Por fim, explora-se a responsabilidade civil dos filhos pelo abandono afetivo dos pais idosos, conceituando o abandono afetivo e examinando aspectos do dano moral, no âmbito das relações familiares.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 VÂNIA MATILDES GERMANO SOUSA

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.